ESTUDANTE - COMO FUNCIONA

O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do estudante e visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

Além de oferecer ao estudante a oportunidade de capacitação profissional, oferece desafios que proporcionam seu desenvolvimento pessoal e profissional. A regulamentação nacional específica para os contratos de estágio é feita através da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

O Programa de Estágios da INTEGRAR-RS, prevê:

  • Jornada de atividades estabelecida em no máximo 30 horas semanais, não podendo ultrapassar 6 horas diárias;
  • Bolsa – auxílio;
  • Auxílio transporte;
  • Recesso remunerado após 1 ano de estágio;
  • Seguro de Vida;
  • Acompanhamento de Estágio;
  • Supervisor responsável pelo seu desenvolvimento dentro da empresa;
  • Termo de Compromisso de Estágio;
  • Possibilidade de exercer atividades relacionadas a sua área de formação;
  • Benefícios concedidos não podem ser descontados da bolsa-auxílio;
  • Programa Diga Não a Rescisão.

Para estagiar você precisa:

  • Ter 16 anos ou mais;
  • Estar matriculado e cursando regularmente as séries finais do ensino fundamental na modalidade EJA, Ensino Médio, Ensino Médio EJA, Ensino Técnico, Tecnólogo ou Graduação.

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DÚVIDAS FREQUENTES

O estagiário pode trabalhar aos sábados?

Sim. O estagiário pode permanecer nos períodos de segunda-feira a sábado, sendo recomendado o domingo como folga, sempre respeitando a jornada de trabalho diária prevista pela lei vigente.

O estagiário tem direito ao seguro contra acidentes? Qual a cobertura do seguro?

Sim. A cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio, 24 horas/dia, no território nacional. Cobre morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidentes trabalhistas. O valor da indenização deve constar na apólice de Seguro em Grupo de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores de mercado.

O termo de compromisso de estágio pode ser rescindido antes do seu término?

Sim. O Termo de Compromisso pode ser rescindido unilateralmente pelas partes e a qualquer momento. Lembrando que o canal Diga Não à Rescisão está disponível a qualquer momento ao estudante durante o seu estágio, para atendimento e esclarecimento de dúvidas através do email diganaoarescisao@integrar-rs.com.br

O que é o auxílio-transporte?

O auxílio-transporte é opcional quando se trata de estágio obrigatório e compulsório quando estágio não obrigatório. Essa antecipação pode ser substituída por transporte próprio da empresa. Ambas as alternativas deverão constar no Termo de Compromisso.

O valor da bolsa-auxílio é definido por quem?

Essa é uma obrigação legal da empresa contratante do estágio, a quem cabe definir o valor e a forma de pagamento.

A integrar possui algum canal de suporte para o estagiário?

Sim. O canal Diga Não à Rescisão é um serviço gratuito de acompanhamento dos estagiários ativos, onde o estudante pode esclarecer dúvidas junto à INTEGRAR durante o seu estágio, visando proporcionar uma boa adaptação e satisfação no ambiente de trabalho. O atendimento é realizado por uma equipe de Assistentes de Psicologia e pode ser solicitado através do e-mail diganaoarescisao@integrar-rs.com.br

Qual é a duração permitida para a jornada diária do estágio?

De acordo com a Lei 11.788/2008, a jornada de estágio diária do estudante deve ser definida a partir de um acordo comum entre a instituição de ensino, a empresa e o aluno ou seu representante legal (no caso de menores de 18 anos) e deverá constar no Termo de Compromisso de Estágio.

Deverá ser compatível com as atividades escolares e seguir os seguintes limites:
I – quatro horas diárias e vinte horas semanais, para os estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II – seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino regular.

Quais requisitos devem ser observados na concessão do estágio?

I – matrícula e frequência regular do educando público-alvo da lei;
II – celebração do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) entre o educando, a parte concedente do estágio, a instituição de ensino e o agente de integração;
III – compatibilidade entre a grade do curso, as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso.

Observação: A prática do estágio só poderá ocorrer após o Termo de Compromisso ser assinado
por todas as partes.

É permitido cobrar alguma taxa do estudante pelos serviços dos agentes de integração?

Não. É proibida a cobrança de qualquer taxa dos estudantes a título de remuneração pelos serviços prestados pelos agentes de integração.

O estágio é um emprego?

Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.