Empresas que contratam jovens aprendizes no Rio Grande do Sul devem ficar atentas ao novo reajuste do salário mínimo regional, que impacta diretamente a remuneração desses jovens, conforme previsto em lei.
A mudança foi oficializada pela Lei nº 16.311, de 10 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado. O novo valor é aplicável a partir da data de publicação da lei, ou seja, 10 de junho de 2025.
E a data-base?
A data-base do reajuste segue sendo 1º de maio, o que significa que os valores retroativos devem ser considerados a partir desta data em registros e cálculos. Portanto, o ajuste no salário do jovem aprendiz deverá ser efetuado com base no novo valor estabelecido.
Por que isso importa para minha empresa?
O contrato de aprendizagem prevê o pagamento proporcional ao salário mínimo regional conforme a jornada semanal do jovem da INTEGRAR-RS (de 4h por dia), e o novo valor serve de base para esse cálculo.
Estar atento à legislação garante que sua empresa permaneça em conformidade com a Lei da Aprendizagem e evita eventuais inconsistências trabalhistas ou fiscais.
O que a sua empresa precisa fazer agora?
Verifique se há aprendizes ativos com remuneração abaixo do novo mínimo proporcional.
Atualize a folha de pagamento conforme o novo valor.
Caso necessário, ajuste os lançamentos retroativos considerando a data-base (1º de maio).
A equipe da INTEGRAR-RS está à disposição para orientar e apoiar nesse processo, garantindo que o contrato de aprendizagem siga todos os parâmetros legais com segurança e tranquilidade.
Ficou com dúvidas ou precisa de suporte?
Fale com nossa equipe pelo WhatsApp. Estamos aqui para ajudar a sua empresa a manter a conformidade e seguir promovendo oportunidades reais de inclusão e desenvolvimento profissional para os jovens.