A UFRGS estabeleceu um novo prazo para peticionamentos de Estágio
É importante seguir as novas regras da instituição:
Os peticionamentos de estágio feitos a partir de 19/02/2024, devem respeitar o prazo unificado de antecedência mínima de 10 dias úteis, antes do início de vigência do Contrato.
Para a contagem correta do período de análise de 10 dias úteis, exclui-se o dia do peticionamento, os dias não-úteis e o 1º dia de vigência do estágio.
Em caso de dúvidas, oferecemos suporte para auxiliar no cumprimento dos prazos estabelecidos, basta solicitar ao setor administrativo.