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Pessoa com Deficiência: o que você precisa saber

Mulher cadeirante trabalhando

A compreensão das limitações enfrentadas pelas pessoas com deficiência é fundamental para promover a inclusão e construir uma sociedade mais justa e igualitária.

É importante entender quem são as Pessoas com Deficiência, os direitos que possuem e as características das mesmas para que possamos criar um ambiente onde todos tenham oportunidades iguais, independentemente de suas habilidades ou desafios.

Mulher cadeirante trabalhando

Qual o conceito de Pessoa com Deficiência e quem é considerado PCD?

O conceito de deficiência foi estabelecida pela Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, proclamada pela ONU em 2006, que em seu artigo 1º dispõe: “Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interações com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas”.

Esse conceito está disposto na Lei Federal brasileira n° 13.146/2015, artigo 2º: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

 

Quais são os tipos de deficiências e suas características?

AUDITIVA: Perda total, parcial ou bilateral da audição. 

VISUAL: Perda parcial ou completa da visão, baixa visão monocular.

MÚLTIPLO: Caso a pessoa tenha dois ou mais tipos de deficiências, é considerada uma deficiência múltipla.

FÍSICO: Limitações nos movimentos ou alguma alteração (parcial ou completa) de segmentos do corpo. São elas:

Paraplegia, Paraparesia, Monoplegia, Monoparesia, Tetraplegia, Tetraparesia, Triplegia, Ostomia, Ausência de um membro, Nanismo, Paralisia cerebral, Membros com deformidade adquirida ou congênita.

INTELECTUAL: O comprometimento ou perda do intelecto abaixo do normal para sua idade é deficiência intelectual. Algumas habilidades podem ser prejudicadas, como: aprendizagem, comunicação, interação social e controle de emoções e elas podem apresentar diferentes graus:

  • Síndrome de Down;
  • Discalculia; 
  • Erros inatos do metabolismo; 
  • Transtorno do espectro autista.

 

Direitos de toda pessoa com deficiência:

  •  Carteira de identidade diferenciada;
  • Acesso ao transporte público gratuito;
  • Isenção de impostos;
  • Meia-entrada em eventos e espaços culturais: cinemas, teatros, shows, museus, etc;
  • Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social;
  • Tratamento médico em outras cidades (transporte e hospedagem durante o tratamento, inclusive para o acompanhante, garantido para usuários do SUS);
  • Prioridade em estabelecimentos públicos e privados.

Para ter acesso aos direitos reservados às pessoas com deficiência, é necessário obter laudo médico.

 

Direitos trabalhistas das pessoas com deficiência:

Cotas de empregabilidade

A quantidade de pessoas com deficiência contratadas pelas empresas varia de acordo com o número de funcionários que ela possui. A lei prevê multas e até mesmo indenizações por danos morais coletivos para os casos de empresas que descumpram essa determinação legal.

Aposentadoria especial

A legislação previdenciária garante a aposentadoria de forma diferenciada, onde a pessoa precisa comprovar um tempo de contribuição que varia de acordo com o grau de deficiência. Desse período, o tempo de contribuição mínimo é de 15 anos. Já a aposentadoria por idade ocorre a partir dos 55 anos para mulheres e dos 60 anos para os homens.

Jornada de trabalho especial

Caso o colaborador possua algum tipo de deficiência que necessite a redução ou flexibilização de horários, a empresa terá obrigação legal de estabelecer uma jornada de trabalho que supra as necessidades de saúde do colaborador.

– Acessibilidade, inclusão e igualdade

É garantido o direito à igualdade de oportunidades, condições justas de trabalho e igual remuneração por trabalho de igual valor. Além disso, é discriminação toda forma de distinção, restrição ou exclusão que tenha o objetivo de impedir o reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa com deficiência.

– Serviço público

A lei deve reservar um percentual dos cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência. Também deve definir quais serão os critérios de admissão.

– Prioridade processual

As pessoas com deficiência têm prioridade na fila de processos trabalhistas, bem como idosos e cidadãos enfermos. A preferência pode ser obtida mediante requerimento ao juiz, com comprovação da condição de saúde.

 

O que é capacitismo?

É a discriminação contra pessoas neuro divergentes e com deficiência.

A discriminação ocorre quando a ideia de que uma pessoa com deficiência não consegue fazer determinadas tarefas em razão da sua deficiência ou limitações.

 

Como evitá-lo no ambiente de trabalho?

  • Crie processos seletivos inclusivos, tais como: questionários que possuem leitura em braile, formatos de áudio, entre outros.
  • Abordar o tema através de workshops e palestras de forma real e prática.
  • Inserção de pessoas com deficiência na empresa.
  • Não utilizar expressões capacitistas no dia a dia.
  • Incentivar e instruir líderes e gestores sobre a importância da inclusão e diversidade dentro do seu setor.
  • Aprender quais expressões ou atitudes são consideradas capacitistas para não ofender o colaborador.

 

Expressões capacitistas para excluir do vocabulário:

  • Dar uma mancada;
  • Está cego/surdo?;
  • Estar mal das pernas;
  • Fingir demência;
  • Retardado;
  • Ceguinho/mudinho;
  • Nossa, você nem parece que é PCD;
  • Você não tem cara de autista.

 

Lei de cotas:

A Lei 8.213/91, conhecida como Lei de Cotas ou Reserva Legal de Cargos, obriga as companhias a manterem um número mínimo de colaboradores com deficiência em seus quadros de funcionários, sendo aplicável a organizações com 100 funcionários ou mais.

Quer saber mais sobre a lei de cotas? Temos um artigo sobre isso! Clique aqui e confira!

É notável a importância de conhecermos a fundo e saber lidar com as características das pessoas com deficiência para promover a empatia, compreensão e incentivar a ação de integração e pluralidade.

A evolução da sociedade reside na diversidade e na inclusão. Ao compreendermos, respeitarmos e apoiarmos uns aos outros, construímos oportunidades, derrubamos estigmas e moldamos um futuro onde todos têm espaço para contribuir plenamente.

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